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Canal de Denúncias

Canal de denúncias que responde ao Artigo 8º do DL n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro, que aprova o REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC). Permite dar cumprimento ao dever de proteção do denunciante, sendo integralmente sigiloso, em conformidade com a Lei 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing

Consolidar uma Cultura Organizacional Ética e Transparente

O Canal de Ética e de Conduta da JONIL Calçados Lda. visa prevenir e sancionar infrações legais e éticas, incluindo corrupção, em conformidade com o RGPC (DL n.º 109-E/2021) e a Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937. 


A denúncia de irregularidades ou crimes é crucial para a integridade das organizações, evitando consequências graves. 

O canal assegura sigilo e proteção ao denunciante. 

O denunciante deve agir de boa-fé e com base verosímil. A confidencialidade é garantida, salvo obrigação legal ou decisão judicial. 

A formalização da denúncia deve ser objetiva, clara e devidamente fundamentada, contendo, sempre que possível, informações detalhadas sobre os factos, o local da sua ocorrência, a justificação do motivo da denúncia e quaisquer outros elementos considerados relevantes para a adequada análise do caso.

Confidencial não significa anónimo. 

Em caso de denúncia anónima, não será possível fornecer informações adicionais além do conteúdo disponível na página de seguimento. Comunicações fora do âmbito legal ou ético serão reencaminhadas internamente.





Segurança e sigilo

Mantemos o anonimato do denunciante e todos os dados são guardados encriptados. Apenas uma pessoa indicada pela organização poderá analisar e dar seguimento à denuncia.

Submeter denúncia

Perguntas Frequentes

O Canal de Denúncias visa promover a transparência, integridade e responsabilidade na organização. Permite a qualquer pessoa singular reportar, de forma segura e confidencial, infrações previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Podem apresentar denúncias:
- Trabalhadores (atuais ou antigos);
- Prestadores de serviços, subcontratantes e fornecedores;
- Estagiários e voluntários;
- Candidatos a emprego;
- Acionistas e membros de órgãos sociais.

Infrações relacionadas com:
- Corrupção e infrações conexas;
- Branqueamento de capitais;
- Segurança alimentar, ambiental e dos produtos;
- Saúde pública;
- Proteção de dados pessoais;
- Assédio;
- Assédio laboral;
- Concorrência e contratação pública.

A denúncia deve ser apresentada assim que o denunciante tenha conhecimento ou suspeita fundamentada da infração, preferencialmente de forma célere para permitir uma resposta eficaz.

Sim. O canal permite denúncias anónimas, sendo garantida a confidencialidade e proteção dos dados, mesmo quando a identidade é revelada.

Apenas os responsáveis designados pela Jonil Calçados, Lda., com dever de sigilo e formação adequada, têm acesso às denúncias.

Podem utilizar:
- Plataforma digital segura;
- Correio eletrónico específico;
- Linha telefónica dedicada;
- Reunião presencial, mediante agendamento.

As denúncias podem ser feitas:
- Por escrito (formulário online ou email);
- Verbalmente (telefone ou reunião);
- De forma anónima ou identificada.

1. Receção da denúncia
2. Avaliação preliminar e validação
3. Investigação e verificação dos factos
4. Notificação ao denunciante sobre medidas adotadas ou previstas

"Informa-se que a divulgação pública de uma infração ou o recurso a canais de denúncia externos apenas é admissível nos termos e condições expressamente previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente quando não tenha sido dada resposta adequada à denúncia interna, exista risco iminente ou manifesto para o interesse público, ou haja fundado receio de retaliação."

O prazo máximo para resposta ao denunciante é de três meses a contar da data da receção da denúncia, conforme previsto na Lei n.º 93/2021.

Sendo o denunciante notificado nos 7 dias subsequentes da receção da denúncia.

Sim. A denúncia deve:
- Ser feita de boa-fé;
- Conter descrição clara e objetiva dos factos;
- Incluir, sempre que possível, provas ou testemunhos;
- Ser apresentada através dos canais adequados.

Sim. O denunciante tem direito a:
- Confidencialidade da identidade;
- Proteção contra retaliações;
- Apoio jurídico;
- Medidas de proteção de testemunhas, se aplicável.

Não, desde que:
- Atue de boa-fé e nos termos da lei;
- A obtenção da informação seja legítima;
- Respeite a confidencialidade e a ordem dos canais de denúncia (interno, externo, público).

Não. Este canal destina-se exclusivamente à denúncia de infrações legais. Para outros assuntos, contacte-nos via [email protected].

As denúncias são tratadas com:
- Sigilo absoluto;
- Acesso restrito;
- Armazenamento seguro;
- Medidas técnicas e organizativas de proteção de dados.

Ao submeter a denúncia, será gerada uma palavra-chave que permite ao denunciante acompanhar o estado do processo de forma segura e confidencial.